A Lei de Normas Trabalhistas do Japão exige um aviso escrito de condições de trabalho na celebração do contrato de trabalho, e os funcionários elegíveis são inscritos no Employees' Pension Insurance, com registro devido em até cinco dias após a contratação e contribuições divididas igualmente. Informe a vaga, a pessoa candidata e a data de início, e a PIO confirma o acordo e coordena aviso, inscrição e folha de pagamento.
Pontos práticos para organizar antes de contratar no Japão.
Condições de trabalho por escrito
A lei japonesa exige que o empregador estabeleça por escrito o salário, a jornada de trabalho, a duração do contrato, o local de trabalho e outras condições essenciais no momento da celebração do contrato de trabalho, geralmente por meio de um aviso de condições de trabalho.
O salário deve ser pago integralmente, diretamente ao funcionário, pelo menos uma vez por mês, em data fixa. Os funcionários elegíveis em um local de trabalho coberto são inscritos no Employees' Pension Insurance, com o registro geralmente devido em até cinco dias após a contratação e contribuições divididas igualmente entre empregador e funcionário.
O padrão legal é de 8 horas por dia e 40 horas por semana; as horas além desse limite, o trabalho em dias de descanso legal e o trabalho noturno exigem pagamento adicional.
Encerrar um vínculo empregatício geralmente exige um aviso prévio de pelo menos 30 dias, ou o pagamento equivalente por qualquer dia faltante nesse prazo, salvo quando uma isenção específica se aplica.
O que a PIO ajuda a coordenar / O que você fornece
O que a PIO ajuda a coordenar
Depois que a contratação é confirmada, veja o que ajudamos a coordenar.
Confirmação da disponibilidade do país e do acordo para sua contratação
Coordenação das informações e documentos necessários para a integração
Confirmação de como as responsabilidades de contrato, folha de pagamento e obrigações legais são tratadas dentro do seu acordo
Explicação do processo para mudanças, férias e desligamento
O que você fornece
Você mantém o controle das decisões que cabem a você.
A vaga, a remuneração e quaisquer políticas específicas da empresa
A aprovação final da oferta e de quaisquer alterações
Um ponto de contato para escalonamentos durante a contratação
Como funciona
Um caminho simples do cadastro até o primeiro dia do seu funcionário.
Etapa 1
Conte-nos sobre a contratação
Compartilhe a vaga, o local de trabalho e a data de início pretendida, e confirmaremos a disponibilidade para essa contratação.
Etapa 2
Ajudamos a coordenar a integração
Depois de confirmada, ajudamos a coordenar as informações, o contrato e a configuração da folha de pagamento dentro do seu acordo.
Etapa 3
Seu funcionário começa
Você gerencia o relacionamento no dia a dia; ajudamos a coordenar a administração recorrente dentro do seu acordo.
Perguntas frequentes
Que aviso por escrito o empregador deve entregar ao contratar um funcionário no Japão?
A Lei de Normas Trabalhistas do Japão exige que o empregador estabeleça por escrito o salário, a jornada de trabalho e outras condições essenciais no momento da celebração do contrato de trabalho, geralmente por meio de um aviso de condições de trabalho. Trata-se de uma exigência legal, não apenas de uma boa prática, então precisa ser preciso e entregue nesse momento.
Existem regras sobre como e quando o salário deve ser pago aos funcionários no Japão?
Sim. O salário deve ser pago integralmente, diretamente ao funcionário, pelo menos uma vez por mês, em data fixa — a folha de pagamento não pode depender de prazos irregulares nem de pagamentos parciais.
Como funciona a cobertura previdenciária de um funcionário no Japão?
Os funcionários elegíveis em um local de trabalho coberto são inscritos no Employees' Pension Insurance, um dos componentes do sistema de previdência social japonês shakai hoken. O empregador geralmente apresenta o registro em até cinco dias após a contratação, e as contribuições são divididas igualmente entre empregador e funcionário.
Qual aviso prévio se aplica se precisarmos encerrar um vínculo empregatício no Japão?
Em geral, o empregador deve dar um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes do desligamento, ou pagar o salário equivalente por qualquer dia faltante, salvo quando uma isenção específica se aplica.
Posso usar a PIO para começar uma contratação EOR no Japão?
Sim — informe a vaga, a pessoa candidata e a data prevista de início, e confirmamos o acordo disponível para sua contratação, incluindo como o aviso de condições de trabalho, a folha de pagamento e a inscrição na previdência são tratados.
Como a PIO coordena o aviso de condições de trabalho e a inscrição na previdência para uma contratação no Japão?
Informe a vaga, o padrão de trabalho, a remuneração e os dados da pessoa candidata, junto com a data de início pretendida, e ajudamos a preparar o aviso de condições de trabalho, avançar na determinação da cobertura e no registro previdenciário, e configurar um ciclo de pagamento para a contratação.
3 fontes oficiais
As orientações práticas se baseiam nessas referências oficiais, mas a legislação local e os requisitos públicos podem mudar e devem ser reconfirmados. Seu contrato e sua proposta comercial com a PIO regem apenas o escopo do serviço, os termos e as taxas da PIO.
Cadastre-se para iniciar uma contratação EOR no Japão. Compartilhe a vaga, o local de trabalho e a data de início pretendida, e confirmaremos a disponibilidade — ou agende antes uma demonstração para conversar com nossa equipe.