Employer of Record

Contrate em Portugal com um Employer of Record

Em Portugal, o empregador precisa notificar a Segurança Social sobre uma nova contratação nas 24 horas anteriores ao início da vigência do contrato de trabalho, antes do primeiro dia de trabalho. Informe o cargo, o local de trabalho e a data de início pretendida, e a PIO confirma o arranjo disponível para essa contratação, coordenando em seguida o contrato local, a folha de pagamento e o registro na Segurança Social.

O cadastro é aberto em inglês.

Ilustração representando a contratação de um funcionário em Portugal por meio do serviço de Employer of Record da PIO

O que planejar

Pontos práticos para organizar antes de contratar em Portugal.

Folha de pagamento e retenção na fonte

Portugal publica tabelas oficiais de retenção do IRS na fonte — atualmente pelo Despacho n.º 233-A/2026 — que definem quanto imposto é retido em cada pagamento; a folha deve seguir sempre a versão vigente.

Fonte:Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte)

Aviso prévio e desligamento

Encerrar um contrato de trabalho em Portugal envolve motivos, prazos de aviso prévio e documentação específicos definidos pelas regras portuguesas, e o processo varia conforme o motivo do desligamento — planeje a saída antes de iniciá-la.

Fonte:Cessação de contrato de trabalho

O que a PIO ajuda a coordenar / O que você fornece

O que a PIO ajuda a coordenar

Depois que a contratação é confirmada, veja o que ajudamos a coordenar.

  • Confirmação da disponibilidade do país e do acordo para sua contratação
  • Coordenação das informações e documentos necessários para a integração
  • Confirmação de como as responsabilidades de contrato, folha de pagamento e obrigações legais são tratadas dentro do seu acordo
  • Explicação do processo para mudanças, férias e desligamento

O que você fornece

Você mantém o controle das decisões que cabem a você.

  • A vaga, a remuneração e quaisquer políticas específicas da empresa
  • A aprovação final da oferta e de quaisquer alterações
  • Um ponto de contato para escalonamentos durante a contratação

Como funciona

Um caminho simples do cadastro até o primeiro dia do seu funcionário.

  1. Etapa 1

    Conte-nos sobre a contratação

    Compartilhe a vaga, o local de trabalho e a data de início pretendida, e confirmaremos a disponibilidade para essa contratação.

  2. Etapa 2

    Ajudamos a coordenar a integração

    Depois de confirmada, ajudamos a coordenar as informações, o contrato e a configuração da folha de pagamento dentro do seu acordo.

  3. Etapa 3

    Seu funcionário começa

    Você gerencia o relacionamento no dia a dia; ajudamos a coordenar a administração recorrente dentro do seu acordo.

Perguntas frequentes

Com quanta antecedência Portugal exige a notificação de uma nova contratação à Segurança Social?

O empregador precisa notificar a Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início da vigência do contrato, não depois de a pessoa já ter começado a trabalhar. Inclua essa notificação no seu cronograma de contratação em vez de tratá-la como uma pendência para depois do primeiro dia.

Fonte:Segurança social: direitos e obrigações dos empregadores em Portugal

Posso usar a PIO para iniciar uma contratação EOR em Portugal?

Sim. Portugal está disponível no processo de integração de Employer of Record da PIO. Cadastre-se ou agende uma demonstração, informe o cargo e a data de início pretendida, e confirmaremos o arranjo específico para essa contratação — incluindo notificação à Segurança Social, contrato e folha de pagamento — com antecedência suficiente para cumprir o prazo de notificação de Portugal.

As mesmas tabelas de retenção na fonte valem em todo o território de Portugal?

Não automaticamente. As tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 valem para funcionários residentes em Portugal continental; se a contratação for nos Açores ou na Madeira, a folha de pagamento deve confirmar a versão aplicável antes de emitir o primeiro contracheque.

Fonte:Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte)

Quais motivos a lei portuguesa reconhece para encerrar um contrato de trabalho?

As regras portuguesas reconhecem várias vias distintas para encerrar um contrato — acordo mútuo, pedido de demissão do funcionário, demissão por justa causa, demissão coletiva ou por motivos econômicos, e inadequação ao cargo, entre outras — e cada uma tem seu próprio prazo de aviso prévio e documentação. Confirme qual via se aplica antes de planejar um desligamento.

Fonte:Cessação de contrato de trabalho

Precisamos informar a Segurança Social quando um contrato termina?

Sim. O empregador precisa informar a Segurança Social sobre rescisões, suspensões ou alterações de contrato até o dia 10 do mês seguinte ao evento. Inclua essa etapa no seu checklist de desligamento para não esquecer depois que a contratação terminar.

Fonte:Segurança social: direitos e obrigações dos empregadores em Portugal

3 fontes oficiais

As orientações práticas se baseiam nessas referências oficiais, mas a legislação local e os requisitos públicos podem mudar e devem ser reconfirmados. Seu contrato e sua proposta comercial com a PIO regem apenas o escopo do serviço, os termos e as taxas da PIO.

Pronto para contratar em Portugal?

Cadastre-se para iniciar uma contratação EOR em Portugal. Compartilhe a vaga, o local de trabalho e a data de início pretendida, e confirmaremos a disponibilidade — ou agende antes uma demonstração para conversar com nossa equipe.

O cadastro é aberto em inglês.